PROCESSO JUDICIAL DE CIDADANIA ITALIANA
POR DESCENDENCIA MATERNA (1948)
“Com este procedimento, a mulher italiana (e a mulher com ascendência italiana) passa a
transmitir a cidadania aos filhos nascidos antes de 01/01/1948”.
O ítalo-brasileiro que almeja requerer o reconhecimento da sua cidadania, se tiver qualquer
mulher na linha reta de transmissão da cidadania italiana, deverá observar quando nasceu o filho
dela, independentemente de quem seja essa mulher : tataravó, trisavó, bisavó, avó ou mãe, o filho
desta mulher, para reconhecer a cidadania italiana por via administrativa ou consular, deverá ter
nascido após 01/01/1948.
No caso em que tenha nascido antes do 01/01/1948, existe somente a possibilidade do
reconhecimento da cidadania ser feito por via judicial, diretamente na Itália.
Em 2009, a Corte di Cassazione, com a sentença n. 4466 determinou a reaquisição da cidadania
italiana para o descendente de uma mulher italiana que se casou antes de 1948 e teria perdido a
cidadania italiana. Com esta sentença, a Corte de Cassação estabeleceu a relação de filiação
com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dela por direito se não existisse a lei
discriminatória.
Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania por via materna para
descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948, tal caso não é previsto pela lei italiana e
portanto os Consulados italiano e os Comunes não aceitam pedidos para esse tipo de cidadania.
Para obtê-la é necessário entrar com um processo judicial na Itália, junto ao Tribunal de Roma.
Para dar início ao processo, é necessário que os interessados assinem uma procuração em favor
do advogado italiano e enviem à Itália os documentos originais que comprovam a descendência
italiana.
Não é necessário ir à Itália em nenhum estágio do processo.
A vantagem para quem quer solicitar essa cidadania é que não é necessária a presença do
interessado na Itália. Se trata de uma ação judicial proposta contra o Ministero dell’Interno e segue
o rito ordinário, que prevê a conclusão do processo no prazo médio de 18 meses.
Durante o processo, o Tribunal de Roma examina a documentação que comprova a descendência
e emite uma ordem judicial com a qual reconhece a cidadania italiana dos requerentes, dando
ordem às autoridades competentes para proceder à transcrição dos atos.
Após o trânsito em julgado da sentença, os documentos serão enviados aos órgãos competentes,
para que os requerentes possam obter a certidão de nascimento italiana, com a qual os mesmos
poderão se registrar no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitar o
passaporte no Consulado Italiano na região em que vivem.
Vantagens do processo judicial por descendência materna:
A decisão judicial inclui a família toda isso significa que o processo judicial pode ser feito em
conjunto com outros parentes que têm os mesmos ascendentes, dividindo assim os custos do
processo.
Este tipo de processo não exigem que o requerente se desloque para a Itália, podendo, portanto,
ser totalmente realizado por meio de uma procuração judicial proferida para advogado italiano
inscrito no ALBO que representara o requerente no Tribunal.
Economiza-se dinheiro, pois o solicitante não terá que arcar com os custos de viagem aérea,
alimentação e hospedagem.
Para maiores esclarecimentos sobre a ação judicial e informações sobre a documentação a ser
apresentada, entre em contato.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.