PERMESSO DI SOGGIORNO NA ITALIA​

Os brasileiros não precisam de visto para o ingresso e a circulação no território italiano (Acordo de Schengen), desde que a permanência seja por um período de até 90 dias e o motivo da viagem seja: turismo, competição esportiva, formação religiosa ou estudo.

Esses 90 dias são calculados por semestre, a partir da data de entrada no país (o carimbo da polícia de imigração no passaporte é a prova da data de entrada no país).

Se um brasileiro entra na Itália sem um visto (para ficar até 90 dias), não poderá solicitar, no território italiano, nem a emissão de um visto, nem a prorrogação do tempo de permanência no país.

Brasileiros que pretendem viajar para Itália por até 90 dias: não precisam de visto, mas é importante controlar a validade do passaporte, que deve ser de no mínimo 6 meses da data do retorno ao país de origem.
Brasileiros que têm a intenção de permanecer por mais de 90 dias: devem obrigatoriamente solicitar o visto.

Estas mesmas regras valem para os outros países que fazem parte do Espaço Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.

Motivos para a emissão de um visto na Itália
Um dos requisitos exigidos pelo consulado para a emissão do visto é a declaração do motivo da viagem.

A Itália emite vistos para as seguintes finalidades:
1.Turismo
2.Estudos
3.Negócios
4.Trabalho (autônomo ou subordinado)
5.Motivos familiares
6.Adoção
7.Attesa cittadinanza
8. Reentrada
9. Trânsito
10. Transporte
11. Tratamento médico
12. Escolha de residência
13. Motivos religiosos

Para todas as permanências longas, superiores aos 90 dias, o estangeiro deve possuir um visto de entrada que representa a autorização para entrar no território da República Italiana por visita ou permanência e pode ser requerido por razões diversas, dependendo da finalidade da viagem.

O visto de entrada é a autorização concedida aos cidadãos estrangeiros (provenientes de paises não pertencentes à União Européia e da Área Schengen) para acesso, trânsito ou permanência na Itália.

O visto é emitido pelas Embaixadas ou pelos Consulados Italianos no país de residência do cidadão estrangeiro, e no prazo de 8 dias úteis, depois da chegada na Itália os cidadãos estrangeiros devem requerer a autorização de Permesso di Soggiorno, que legitima a permanência na Itália e que devem indicar a mesma duração e as mesmas motivações que o visto.

Quem pediu um visto no consulado italiano e entrou na Itália com esse visto regular (de família, trabalho, estudos ou outro tipo), tem até 90 dias, contando da data de entrada na Itália, para entrar com o pedido do Permesso di Soggiorno (a permissão de permanência).

Quem entrou como turista (sem visto no passaporte) e, tem direito à permissão de família, tem 8 dias da data de entrada no país para dar entrada no documento, através do Kit giallo dos correios "Poste Italiane", em uma agência que tenha o Sportello Amico.

ATENÇÃO: somente o familiar de um cidadão italiano pode entrar sem um visto emitido pelo consulado e pedir um Permesso em solo italiano. Para todos os outros casos, é necessário o visto no passaporte para o pedido do Permesso na Itália

Direitos e recusas à emissão do visto
O visto não é um direito do cidadão estrangeiro, exceto em alguns casos especiais como a coesão familiar que é considerada um direito constitucional.

Isto quer dizer que não basta chegar com os documentos necessários para obter o visto; é preciso passar por uma série de avaliações antes que a autoridade competente resolva conceder ou negar o visto a um cidadão estrangeiro. Essa regra é válida em todos os países. Da mesma forma, o visto NÃO garante a entrada automática em um país e o cidadão sempre corre o risco de ser recusado na fronteira.

Caso seu visto seja negado, a autoridade competente deverá informar, por escrito e de forma compreensível, os motivos que levaram a essa decisão, por meio do formulário VI do Código de vistos.

Na Itália, o requerente estrangeiro pode apresentar recurso, através de um advogado, ao Tribunal Administrativo Regional (TAR) no prazo 60 dias, contados a partir da data de notificação da decisão de recusa. Se o visto por motivos familiares for negado, o cidadão estrangeiro pode recorrer, sem limites de tempo, ao Tribunal Ordinário da província onde atualmente se encontra.

Um visto negado não impede automaticamente o pedido de um novo.

Nosso escritório se coloca à sua disposição para auxiliar nesta tarefa e esclarecer eventuais dúvidas.

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