Vistos

Existem vários vistos para EUA que um cidadão estrangeiro pode aplicar para ser admitido legalmente para os Estados Unidos, temporária ou permanentemente. Um dos vistos comumente utilizados è o Visto de Investidor E2.

A nossa impresa através de seu parceiro, advogado especialista na área de imigração, vem auxiliar todos os clientes interessados em conquistar o visto E-2 – Treaty Investors (Tratado de Investidores), categoria específica que possibilita viver e trabalhar legalmente nos EUA, a partir do investimento em algum comércio já existente no país, comércio novo ou franquia.

Para tanto, o requerente deve ser cidadão de algum país que mantenha acordos comerciais com os EUA sendo que uma grande parte dos países da União Européia fazem parte dessa lista sendo a Itália um destes, daí porque conquistar a cidadania italiana será uma excelente ponte para os EUA com um valor de investimento menor que o do E-5.

Países que se qualificam para os visa E-2

•      Argentina•      Austrália•       Itália•      Espanha
•      Austrália•      Áustria•      Jamaica•      Sri Lanka
•      Áustria•      Bélgica•      Japão•      Suriname
•      Bélgica•      Bósnia Herzegovina•      Jordânia•      Suécia
•      Bósnia Herzegovina•      Canada•      Coreia•      Suíça
•      Canada•      Chile•      Libéria•      Tailândia
•      Chile•      China•      Eslováquia•      Togo
•      China•      Colômbia•      Luxemburgo•      Turquia
•      Colômbia•      Costa Rica•      Macedónia•      Reino Unido
•      Costa Rica•      Estónia•      México•      Jugoslávia
•      Estónia•      Etiópia•      Holanda 
•      Etiópia•      Finlândia•      Noruega 
•      Finlândia•      França•      Omã 
•      França•      Geórgia•      paquistão 
•      Geórgia•      Honduras•      Paraguai 
•      Alemanha•      Irão•      Filipinas 
•      Argentina•      Irlanda•      Eslovénia 

 

Para se Qualificar como Investidor com Tratado (E-2)
A maior dúvida das pessoas que nos procuram hoje é de saber qual é o montante de capital que deve ser investido nos EUA para se qualificar e ter o visto E-2 aprovado, num primeiro momento, por dois anos.

O que existe é uma avaliação subjetiva de um oficial da imigração americana ou um oficial do departamento de estado, caso o processo se origine no país de origem do aplicante, no qual  vão avaliar a rentabilidade desse business (a partir da análise do PLANO DE NEGÓCIOS) e a capacidade dele continuar a existir e manter os empregos (ou gerar) durante o período em que for
avaliado o business plan vinculado a solicitação do visto.

Ou seja, você pode investir em praticamente qualquer coisa na área comercial, sendo que hoje em dia um dos pontos de maior atração, pelo menos em Orlando, são os investimentos em pequenos postos de gasolina (nos EUA um posto de gasolina não é uma fortuna incalculável como no Brasil) que tenham já as lojas de conveniência na sua estrutura ou a área de sorvetes.
Enquanto alguns investimentos de menos de 100.000 dólares podem ser aprovados pelos oficiais americanos, é seguro dizer que o investimento de capital e as reservas devem totalizar entre US$100.000 e US$300.000 (numa margem de segurança) e o candidato deve estar preparado para demonstrar que a empresa vai empregar pelo menos 3 – 4 americanos ou residentes permanentes. Novamente não há um número “mínimo” de funcionários, mas é recomendável que existam alguns funcionários SIM tocando esse business para essa qualificação inicial do E-2 e suas respectivas extensões.

  1. O investidor (tanto a pessoa física como jurídica) deve pertencer a um país com tratado comercial.
  2. O investimento deve ser substancial, ou seja, suficiente para assegurar uma operação de sucesso da empresa. A porcentagem do investimento para uma empresa de baixo custo deve ser superior à porcentagem do investimento em uma empresa de alto custo.
  3. O investimento deverá ser real e não especulativo.
  4. O investimento não pode ser marginal. Tem de gerar rendimento significativamente maior que o necessário para manter o nível de vida do investidor e sua família ou deve ter um impacto econômico significativo nos Estados Unidos.
  5. O investidor deve possuir o controle dos fundos e o investimento deve ser de risco, no sentido comercial. Empréstimos com garantias em relação ao ativo da empresa não serão contabilizados.
  6. Um investidor deve vir para os Estados Unidos para desenvolver e dirigir a empresa. Se o requerente não for o investidor, este terá que estar empregado como diretor, executivo ou deverá possuir capacidade altamente especializada.

A Empresa já deve existir e/ou o investimento deve ser efetuado antes da emissão do visto? Os negócios em lançamento são permitidos?

Sim. Você pode criar um novo negócio. Porém, para obter um E-2 ou E-1, você deve demonstrar que irá efetuar um investimento substancial ou que já o realizou. O negócio já deve estar estabelecido no momento do requerimento para o visto. Os investimentos, porém, podem ser futuros, desde que os fundos estejam irrevogavelmente ligados ao investimento, tal como numa conta paralisada apenas aguardando a emissão do visto. Os fundos de investimento podem provir de outro país, incluindo os Estados Unidos, enquanto forem controlados pelo investidor
requerente.

Note que o simples depósito do dinheiro em uma conta bancária e a apresentação do plano do negócio, normalmente não são suficientes para obtenção do visto.

O que é uma soma substancial de capital?
Não existe um valor fixo o qual é considerado como “substancial”. Um valor substancial de capital constitui aquela soma, que é suficientemente ampla para assegurar o comprometimento financeiro do investidor para uma operação de sucesso da empresa calculado por meio de um cálculo de proporcionalidade. O teste de proporcionalidade compara a soma total investida na empresa com o custo do estabelecimento de uma empresa desta natureza ou a soma do capital necessário para comprar uma empresa já existente no mercado.
Normalmente será necessário um investimento mínimo de US$150.000,00.
Cumpre ressaltar que são diversas Embaixadas Americanas que processam requerimentos E-2, e as mesmas parecem ter ideias diferentes do que deverá ser considerado um investimento substancial. Algumas preferem que haja um investimento mínimo de US$150,000 então o investidor deverá consultar um de nossos advogados para se certificar se o investimento hora efetuado será suficiente para efeito de requisição de visto E.

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