DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O reconhecimento da cidadania italiana é subordinado à demonstração, por parte do interessado, que os próprios ascendentes em linha reta, sem alguma interrupção, mantiveram a cidadania italiana. Portanto, o procedimento para ser reconhecido como cidadão italiano começa com a busca dos documentos que comprovem o vínculo de sangue com um ascendente italiano sendo filho, neto, bisneto ou tataraneto. Para tal finalidade, de acordo com a legislação em vigor, a documentação para obter o reconhecimento da cidadania italiana é a seguinte: 

  • Certidão de nascimento (estratto dell’atto di nascita) do bisavô(ó) italiano;
  • Certidão de casamento dos bisavós (em inteiro teor);
  • Certidão de óbito do bisavô(ó) (em inteiro teor);
  • Certidão Negativa de naturalização do italiano (a) emitida pelo Ministério da Justiça;
  • Certidão de nascimento do avô(ó) (em inteiro teor);
  • Certidão de casamento dos avós (em inteiro teor);
  • Certidão de nascimento do pai(mãe) (em inteiro teor);
  • Certidão de casamento dos pais (em inteiro teor);
  • Certidão de nascimento do filho(a) requerente (em inteiro teor);
  • Certidão de casamento do filho(a) requerente (em inteiro teor).

 Em resumo são esses os documentos necessários.
Proibido saltar geração.

Tais documentos deverão ser solicitados e preparados para serem válidos em território italiano na seguinte ordem:

  • Solicitar os documentos acima elencados em interio teor, em segunda via original, recentes e em bom estado;
  • Tais documentos deverão ser devidamente traduzidos para a língua italiana por um Tradutor Público Juramentado;
  • Reconhecer a firma do tradutor juramentado;
  • Apostilar os documentos originais brasileiros e as suas respectivas traduções.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro.

 A partir de 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Apostila da Haia que elimina a necessidade de legalização consular de documentos públicos brasileiros a serem apresentados as autoridades estrangeiras no exterior. Portanto, a partir desta data, em vez da legalização consular, será suficiente que as certidões emitidas por autoridades brasileiras estejam munidas da Apostila, que é um um certificado que será emitido pelos próprios cartórios brasileiros nos termos da Convenção da Haia, o qual torna válidas as certidões brasileiras perante as autoridades estrangeiras. 

NOTAS IMPORTANTES

Falta de Certidões
A ausência de uma certidão de nascimento ou casamento poderia impedir o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Quando os registros das certidões foram destruídos, é possível em alguns casos fazer um processo judicial para reconstruí-los. São necessárias provas que evidenciam as datas, os nomes, os parentescos e todos os dados que são declarados. Portanto, não é um processo simples e rápido.

Erros nas certidões
Um dos erros mais comum é a tradução do nome do ascendente italiano. Por exemplo, Giovanni para João, Giuseppe para José, Pietro para Pedro, etc… Estas variações não são consideradas erros e não precisam ser corrigidas, desde que não deixem dúvidas que as certidões são da mesma pessoa.
Pequenas variações nos sobrenomes italianos também são comuns e não precisam ser corrigidas. Por exemplo, Bordignon para Bordinhon, Pavan para Pavão, Malucelli para Maluceli.

Grandes variações nas idades das pessoas precisam ser corrigidas.

Erros nos locais, nas datas e nacionalidade precisam ser corrigidos, sobretudo, quando envolvem as pessoas vivas e participantes do processo.

Caso as certidões brasileiras contenham pequenos erros quanto as datas, nomes e sobrenomes não é necessário fazer a retificação judicial. No caso de existência de alterações que deixem duvidas quanto a identidade da pessoa ou dúvidas em relação a linha de transmissão da cidadania os documentos deverão ser retificados.

CERTIDÃO de BATISMO na ITALIA
Caso o Comune italiano informe que não há possibilidade de emissão do “estratto dell’atto di nascita”, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela Paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela Paróquia de emissão. 

Certidões de Cartórios no Brasil
Os cartórios começaram no Brasil em 1888, portanto certidões mais antigas a esta data podem estar nas igrejas.
Existem vários tipos de cartórios no Brasil, dentre eles os Ofícios de Registro Civil. É neste tipo de cartório que estão lavradas as certidões de nascimento casamento e óbito.

Certidões de Igreja no Brasil
As certidões brasileiras podem estar lavradas nos cartórios ou nas igrejas.

Certidões de batismo no Brasil
Se for emitidas pelas igrejas, são aceitas somente até a data 01/01/1889. Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa Certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente.

Certidões de casamentono Brasil
Se for emitidas pelas igrejas, são aceitas somente até a data 21/05/1890, estas também legalizadas pela Cúria.
Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelos Cartórios.

Os registros das igrejas normalmente se encontram em um arquivo central nas Dioceses Matrizes e não individualmente em cada igreja. Cada Diocese é responsável por uma jurisdição de municípios, portanto é necessário descobrir qual é a Dioceses arquiva os registros da cidade procurada.

CNN CERTIDÃO NEGATIVA de NATURALIZAÇÃO
A Certidão de Naturalização pode ser Positiva ou Negativa.
A maioria dos italianos não se naturalizou brasileiro e por isso é mais comum que os requerentes recebam a Certidão Negativa de Naturalização, também conhecida como CNN. Tal certidão é obrigatória para o processo de reconhecimento da cidadania italiana “ius sanguinis” e serve para comprovar se o italiano se naturalizou ou não no Brasil.

Importante!
A CNN deverá conter todas as variações de nomes e sobrenomes do seu ascendente italiano. Acrescente todas as variações que aparecem nos documentos brasileiros e italianos.
Por exemplo: Luigi Bianchi / Luiz Bianchi / Luis Bianco / Luis Branco…

CERTIDÕES de CASAMENTO
Se em função de um óbito ou de um divórcio, existirem mais de um “casamento”, é necessário apresentar o eventual segundo ou demais casamentos.

Caso um dos requerentes se divorciou é necessário que seja anexado algumas peças do processo de divórcio.

Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana como filiação natural. Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que transmite a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na certidão de nascimento do interessado é necessário apresentar uma declaração de filho natural feita em cartório.

 

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