PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CIDADANIA ITALIANA
NA COMUNE NA ITALIA
Tendo em vista o grande número de fiscalizações sobre residências chamadas “fictícias”
realizadas por assessorias que atuam de forma ilícita, e contrárias à nossa dinâmica de
trabalho, nosso Escritório atua de acordo com a legislação italiana e não assegura a
confirmação da residência em poucos dias.
O procedimento para obter o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Italia é citado
na “CIRCOLARE K.28.1 DELL’8 APRILE 1991 DEL MINISTERO DELL’INTERNO”, considerada
plenamente válida depois da entrada em vigor da Lei 91/1992.
É importante ressaltar que, neste caso, não é necessário que todos os descendentes ainda vivos
já tenham obtido a cidadania italiana, uma vez que a cidadania italiana é concedida ao solicitante
(filho, neto, bisneto ou tataranetos ) o qual obteve a residência e que tenha apresentado toda a
documentação prevista.
Optando pelo reconhecimento da cidadania perante um Comune italiano o requerente, com toda a
documentação em mãos devidamente traduzida e apostilada, deverá necessariamente viajar para
a Italia e permanecer pelo período de quatro / seis meses. Durante a estadia na Itália o requerente
fixará uma residência italiana necessária para realização de todas as demais fases
administrativas.
Após a confirmação da residência pelo Oficial responsável (denominado Vigile) o “Comune” em
posse dos documentos traduzidos e apostilados poderá solicitar a “Non Rinuncia” ao Consulado
de Residência no Brasil e aos demais que se fizerem necessários.
Recebida a “Non Rinuncia”, o “Comune” iniciará a transcriçao da documentação.
Ao final de todas as fases administrativas necessárias ao decreto de reconhecimento do status de
cidadão italiano, a Comune vai emitir os documentos italianos de nascimento, cidadania e
casamento para àqueles que são casados.
Após a emissão das certidões italianas os novos italianos poderão optar pela emissão dos
documentos de identificação (passaporte e identidade) em território italiano ou diretamente pelo
consulado local de onde são residentes (Brasil ou exterior).
Sobre o prazo de confirmação de residência, ressaltamos que por lei (D.P.R. n.154/2012) o órgão
competente (Polícia Municipal) possui até 45 dias para confirmar a residência.
Tendo em vista o grande número de fiscalizações sobre residências chamadas “fictícias”
realizadas por assessorias que atuam de forma ilícita, e contrárias à nossa dinâmica de
trabalho, nosso Escritório atua de acordo com a legislação italiana e não assegura a
confirmação da residência em poucos dias, mas sim dentro do período idôneo e que não
possa criar futuros problemas.