QUEM TEM DIREITO

A cidadania italiana é adquirida através do princípio jure sanguinis (direito de sangue), ou seja, para requerer a obtenção da nacionalidade italiana é suficiente ter umascendente (pai, mãe, avó, avo, e assim por diante na linhagem) de origem italiana.

Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.

A Constituição Italiana determina que filhos de italianos, mesmo nascidos em território estrangeiro e sem o sobrenome italiano, são cidadãos italianos desde o nascimento.

*A única exceção é  para os casos os quais o descendente nasceu em Trento antes de 10 de setembro de 1919.

Cônjuges decidadãos italianos também têm direito à concessão da cidadania.

A dupla cidadania é um procedimento permitido pela Constituição Brasileira, portanto os cidadãos brasileiros podem ter uma segunda nacionalidade.

O primeiro passo é descobrir se você tem um antepassadoque nasceu na Itália.
No caso da obtenção da cidadania por direito de sangue, é desenvolvido oestruturamento da árvore genealógica e então se começa o processo de reunião dos documentos necessários para a obtenção da cidadania italiana.

Caso não se tenha certeza se há um ascendente italiano na família, o planejamento da árvore genealógica pode ser feito para identificar se há um parente italiano na família. Um indício de que se pode ser descendente italiano é possuir um sobrenome italiano, que indica uma linhagem italiana.

Todo filho de italiano, mesmo nascido fora da Itália, é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento, porém existem algumas restrições que impedem o reconhecimento da cidadania italiana para esse individuo: 

Naturalização brasileira do italiano

A naturalização brasileira do ascendente italiano é um problema para o processo quando o pai se tornou brasileiro antes do nascimento do filho.

A comprovação da não naturalização brasileira é feita pela emissão de uma certidão online no site do Ministério da Justiça do Brasil chamada (C.N.N.). Certidão Negativa de Naturalização (http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do).

Filhos de pais solteiros

Na Itália não existe união-estável. Pela lei italiana filhos provenientes de uma união não matrimonial são denominados “naturais”.

Nos casos dos filhos naturais o importante é comprovar a legitimação do filho pelos dois genitores.

Filhos de mulheres nascidos antes de 1948
Inicialmente vamos apresentar um exemplo para melhor compreensão:

Giovanni (italiano)
Maria (filha do italiano)
Pedro (filho nascido em 1946)
Miguel (requerente à cidadania italiana)

O problema não está na S.ra Maria e sim no filho Pedro que nasceu antes de 1948. Portanto, os senhores Pedro e Miguel não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana através do processo administrativo.

Porem, os senhores Pedro e Miguel podem ter a cidadania italiana reconhecida através de uma ação judicial na Itália.

Antes de 1° de janeiro de 1948 a Itália era um Reino e somente os genitores do sexo masculino podiam transmitir cidadania aos seus descendentes. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido, ou seja, além de não transmitir aos descendentes a própria cidadania, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido.

Após esta data, com a promulgação da Constituição da República Italiana e consequentemente, com o reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres, o direito a transmitir a cidadania foi estendido às mulheres, ou seja, quando existe uma mulher na linha de transmissão da cidadania, seja no início ou no meio da linha de descendência, esta mulher poderá transmitir a cidadania somente aos filhos nascidos após 01/01/1948.

Em 2009, a Corte diCassazione, com a sentença n. 4466 determinou a reaquisição da cidadania italiana para o descendente de uma mulher italiana que se casou antes de 1948 e teria perdido a cidadania italiana. Com esta sentença, a Corte de Cassação estabeleceu a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dela por direito se não existisse a lei discriminatória.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania por via materna para descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948, tal caso não é previsto pela lei italiana e portanto os Consulados italiano e os Comunes não aceitam pedidos para esse tipo de cidadania. Para obtê-la é necessário entrar com um processo judicial na Itália, junto ao Tribunal de Roma, domicilio judicial dos italianos e descendentes de italianos residentes no exterior.

A vantagem para quem quer solicitar a cidadania através do processo judicial é que não é necessária a presença do interessado na Itália. Se trata de uma ação judicial proposta contra o Ministerodell’Interno e segue o rito ordinário, que prevê a conclusão do processo no prazo médio de 18meses.

Para os filhos de mães italianas nascidos após 1948 o processo não dependerá do processo judicial citado acima, neste caso todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana tanto por via administrativa quanto por via judicial (processo contra a fila consular).

 

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