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Cidadania italiana 2019: Mudanças do Decreto Salvini

O “Decreto Salvini” aumenta de 200 para 250 euros a taxa para atribuição da
cidadania italiana por matrimônio, tanto no próprio país como na rede
consular, e eleva de 24 para 48 meses (quatro anos) o período máximo de
tramitação do pedido”.

O polêmico Decreto Salvini, que foi promulgado e convertido em lei no início de Dezembro, trata de diversos temas ligados à segurança da Itália. O objetivo principal do Governo (capitaneado pelo Ministro do Interior Matteo Salvini, que dá nome ao decreto) é endurecer as políticas de acolhimento a imigrantes e refugiados, atendendo ao anseio de boa parte da população italiana.
Apesar do objeto central do decreto não guardar relação direta com a cidadania italiana, a lei cria e modifica regras referentes à cidadania italiana, principalmente para o processo de naturalização, que é a cidadania concedida pelo casamento e pela residência na Itália.

No Decreto Salvini, ouve uma mudança significativa no procedimento relacionado a naturalização italiana (aquisição da cidadania italiana por casamento ou por residência na Itália).

A maior modificação, sem dúvida, é a exigência de um adequado conhecimento da língua italiana, não inferior ao nível B1 (intermediário). A partir de agora, quem deseja se naturalizar italiano deverá comprovar, documentalmente, que atingiu um nível considerável de domínio da língua italiana, acima da categoria de iniciante, o que não é pouca coisa.
Não basta mais ser casado com italiano ou residir na Itália por dez anos: se o estrangeiro quer se tornar cidadão italiano através da naturalização, deve superar um teste de proficiência da língua italiana. Tal exigência causará um impacto grande, considerando que boa parte (para não dizer a maioria) dos requerentes que apresentam os pedidos de naturalização não possui conhecimento do italiano, muito menos em nível intermediário.

Outras modificações importantes foram o aumento do prazo máximo de duração do processo de naturalização que agora será de quatro anos (no lugar dos 24 meses anteriores) e a majoração da taxa cobrada pelo Estado Italiano (antes era de 200 EUR e agora será de 250 EUR).
Muitas vezes o prazo anterior (24 meses) não era cumprido, de qualquer maneira, mas a tendência, agora, talvez seja alongar ainda mais o tempo de espera da convocação em função da mudança recém criada.

Outro detalhe interessante e que pouca gente sabe é que, se o casal se divorciar, o cônjuge do italiano não perde o seu status de italiano e depois, caso venha a se casar com outra pessoa, transmite para esse novo cônjuge o direito de buscar a sua naturalização por casamento também, e assim por diante.

A dúvida que fica nesse momento é se as novas regras passam a valer também para os processos que já estão em andamento, iniciados antes da alteração advinda com o Decreto Salvini.
Também não há definição do momento no qual se deve apresentar o certificado de proficiência na língua italiana (no início, quando da apresentação do pedido ou lá no final, quando o requerente é convocado para subscrever o juramento).
Para dirimir as dúvidas e incertezas, torna-se necessário que o Ministero Dell”Interno regulamente a matéria de forma clara e objetiva.
Espera-se que isso seja feito o quanto antes.

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